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NOVA REGRA

INSS muda regra da biometria e passa a exigir nova Carteira de Identidade

Movimentação de benefícios previdenciários e assistenciais passará a exigir biometria coletada; nova Carteira de Identidade facilita o processo

Publicado em 08/10/2026 às 10:21

(Foto: Assessoria)

A concessão, manutenção e renovação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará por mudança com uma nova regra que amplia a exigência de biometria. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será necessária para solicitar benefícios a partir de 2027 para quem não possui cadastro biométrico em uma das bases aceitas pelo governo.

Até 31 de dezembro de 2026, a biometria pode ser cadastrada por meio da emissão da CIN, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do título de eleitor. A partir de 1º de janeiro de 2027, porém, quem não tiver uma biometria válida nessas bases precisará emitir a CIN. 

Já a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será a única base biométrica aceita para movimentações nos benefícios. Para o público geral, o modelo antigo do RG poderá ser usado até o dia 28 de fevereiro de 2032, caso o documento esteja em bom estado de conservação. 

Contudo, caso haja rasuras, dados ilegíveis, rasgos ou se a foto não permitir mais reconhecimento do rosto, o documento fica sem validade e o cidadão já deve buscar a emissão da CIN. A primeira via é gratuita.

A CIN facilita o acesso a benefícios e unifica a identificação do cidadão. A nova identidade utiliza o CPF como número único e pode reunir informações de outros documentos na versão digital.

Nova Carteira de Identidade pode ser solicitada pelo celular

O agendamento é feito pelo portal ou aplicativo oficial do governo estadual. Depois, basta localizar o serviço da Carteira de Identidade Nacional e escolher a data e o local do atendimento.

Apesar da solicitação ser pela internet, a emissão deve ser feita presencialmente em um posto de atendimento da Polícia Científica. Para que seja expedida a CIN, o cidadão precisará apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. 

Se o órgão emissor tiver dúvidas sobre a autenticidade da certidão apresentada, ele pode solicitar, também, a certidão expedida nos últimos seis meses ou um documento de identificação civil.

Fonte: NSC Total

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