PORTO UNIÃO
Homem é condenado por incendiar casa da ex-esposa e cometer violência psicológica
O réu foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A sentença também fixou indenização de R$ 5 mil à vítima.
Publicado em
21/07/2026 às 14:24
Atualizado em
A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de um homem pelos crimes de incêndio em casa habitada e violência psicológica contra a mulher, praticados no contexto de violência doméstica e familiar em Porto União. A sentença foi proferida pela Justiça atendendo à ação penal proposta pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca.
De acordo com a ação penal, em 20 de março, o réu, inconformado com o processo de separação e com decisões judiciais relacionadas à divisão do patrimônio do casal, ateou fogo na residência onde havia vivido com a ex-esposa. A conduta expôs a risco a integridade física e o patrimônio de moradores vizinhos, já que as residências próximas estavam situadas a poucos metros do local do incêndio.
As investigações apontaram que, antes do incêndio, o homem havia manifestado a familiares sua insatisfação com o processo de separação. Uma testemunha presenciou o momento em que ele espalhou combustível na casa e iniciou o fogo. O acusado também confessou ter ateado fogo no imóvel, e um laudo pericial concluiu que o incêndio teve origem em ação intencional.
Além do crime de incêndio, o Ministério Público sustentou que a destruição da residência constituiu violência psicológica contra a ex-companheira. Conforme demonstrado no processo, a vítima já havia relatado episódios anteriores de violência verbal e afirmou que o réu ameaçava incendiar a casa caso ela deixasse o relacionamento. Segundo os autos, o incêndio provocou intenso abalo emocional, agravado pela perda de todos os bens que estavam no imóvel. A vítima relatou que passou a fazer uso de medicação para ansiedade e que permaneceu emocionalmente abalada após os fatos.
O réu foi condenado pelos crimes apontados pelo Ministério Público e recebeu pena de cinco anos e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A sentença também fixou indenização mínima de R$ 5 mil à vítima pelos danos morais decorrentes da violência. Preso preventivamente após o crime, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.
O Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz avalia que "esta condenação reafirma a importância da atuação firme do Ministério Público na repressão aos crimes cometidos no contexto doméstico. O incêndio criminoso foi utilizado pelo réu como um instrumento de violência psicológica para desestruturar e intimidar a ex-esposa, uma conduta grave que encontrou a devida punição legal. O MPSC permanece intransigente na defesa dos direitos e da integridade psíquica das mulheres catarinenses".
Fonte: MPSC
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