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DECISÃO JUDICIAL

Justiça absolve motorista de trator em caso de acidente com cinco mortes na BR 280

Sentença concluiu que não ficou comprovada a responsabilidade penal do condutor pelo acidente que matou cinco pessoas na BR-280, em Canoinhas, em 2022.

Publicado em 08/06/2026 às 15:15
Atualizado em

Uma colisão frontal entre dois veículos, por volta das 20h, de domingo, 14, na BR-280, próximo ao trevo de Irineópolis (SC) (Foto: Redes Sociais/divulgação)

A Justiça absolveu Ederson Pazda das acusações relacionadas ao acidente ocorrido na BR-280, em Canoinhas, em agosto de 2022, que resultou na morte de cinco pessoas. Pazda, que conduzia um trator agrícola na rodovia antes da colisão, respondia por cinco homicídios culposos no trânsito, omissão de socorro e afastamento do local do acidente. Na sentença, a magistrada concluiu que não ficou comprovada sua responsabilidade penal pelos fatos investigados.

O acidente ocorreu na noite de 14 de agosto de 2022, na localidade de Rio da Areia, em Canoinhas, próximo à divisa com Irineópolis. A colisão envolveu dois veículos Citroën C4 e mobilizou equipes de resgate de toda a região. Cinco pessoas morreram em decorrência do acidente.

Na mesma decisão, a magistrada afastou a responsabilidade penal de Ederson Pazda e condenou Marco Antônio Silva pelos crimes reconhecidos na sentença.

Em nota, o advogado criminalista Luiz Felipe Bratz afirmou que a absolvição confirma a tese sustentada pela defesa desde o início do processo, de que não havia responsabilidade penal de Ederson Pazda pelo resultado da tragédia. O defensor também destacou que a decisão não diminui a dor das famílias das vítimas, mas representa o reconhecimento judicial da ausência de elementos para condenação.

Confira a nota na íntegra enviada ao Portal da Cidade União

"NOTA DE ESCLARECIMENTO 
Após anos de tramitação processual, o Poder Judiciário reconheceu a inocência de Ederson Pazda, absolvendo-o das acusações que lhe foram imputadas em razão do trágico acidente ocorrido na BR-280, em Canoinhas. 

Desde o início, a defesa sustentou que os fatos precisavam ser analisados com serenidade, responsabilidade e respeito às provas, sem conclusões precipitadas motivadas apenas pela dimensão da tragédia. 

Ao longo da instrução processual, ficou demonstrado que Ederson não deu causa ao resultado que vitimou cinco pessoas, inexistindo responsabilidade penal capaz de justificar sua condenação. Ao final, a própria Justiça reconheceu aquilo que a defesa sempre sustentou: a acusação não encontrou amparo suficiente nas provas produzidas durante o processo. 

A absolvição não apaga a dor das famílias que perderam seus entes queridos naquela noite. Trata-se de uma tragédia que jamais será esquecida e que merece permanente respeito e solidariedade. 

Contudo, também é preciso reconhecer que, durante todos esses anos, um homem trabalhador, conhecido pela comunidade local, pai de família e pessoa de reputação construída ao longo de toda uma vida, carregou o peso de responder criminalmente por fatos que, ao final, o próprio Poder Judiciário concluiu não serem de sua responsabilidade. 

Aqueles que conhecem Ederson sempre souberam de sua índole, de seu caráter e de sua dedicação ao trabalho. Ainda assim, nenhum reconhecimento social é capaz de substituir a importância de uma decisão judicial que examine os fatos com profundidade e faça prevalecer a verdade sobre as impressões iniciais. 

Este caso deixa uma reflexão importante: investigações são necessárias, acusações devem ser apuradas, mas somente o devido processo legal possui a capacidade de revelar, com segurança, o que efetivamente aconteceu. 

As informações inicialmente divulgadas durante a investigação foram posteriormente esclarecidas ao longo da instrução processual, culminando com a absolvição do acusado. 
Hoje não há vencedores. Há apenas o reconhecimento da verdade processual construída ao longo de anos de trabalho, prova por prova, testemunha por testemunha, até que a Justiça pudesse decidir com a serenidade que casos dessa magnitude exigem. 

A defesa torna público o resultado do processo por respeito à verdade dos fatos, à honra de seu cliente e ao princípio fundamental de que ninguém pode ser considerado culpado sem que isso seja comprovado de forma inequívoca. 

Dr. Luiz Felipe Bratz 
Advogado Criminal 
OAB-SC 58.302 "

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Fonte: Portal da Cidade União da Vitória

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