DIA DE VOTAÇÃO
PMSC amplia policiamento para o primeiro turno das Eleições 2026
Rondas começam antes da votação e operação seguirá integrada à Justiça Eleitoral.
Publicado em 02/10/2026 às 14:35
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) terá atuação reforçada durante o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), com policiamento nos locais de votação e ações de segurança antes, durante e após o pleito. Mais de 5,7 milhões de eleitores estão aptos a votar no Estado, distribuídos em 100 zonas eleitorais.
Segundo a PMSC, o planejamento inclui rondas nos locais de votação na véspera da eleição, além da segurança de locais de armazenamento de urnas eletrônicas, pontos de apuração, cartórios eleitorais e vias públicas. O policiamento será definido conforme as características e a concentração de eleitores de cada região.
No dia da votação, a corporação também poderá atuar no transporte das urnas, quando houver solicitação da Justiça Eleitoral. A operação contará ainda com ações de inteligência, monitoramento e capacidade de reforço para situações que exijam ampliação do efetivo.
A atuação será integrada ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), com oficiais de ligação responsáveis pelo contato com a Justiça Eleitoral e pelo compartilhamento de informações durante o pleito. A população poderá buscar orientação ou atendimento pelo aplicativo PMSC Cidadão e pelo telefone 190.
O que é crime no dia da eleição
A legislação eleitoral prevê punições para diferentes condutas que possam interferir na liberdade do voto ou no funcionamento da eleição. Entre elas estão:
- usar violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido;
- votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa;
- promover, no dia da eleição, concentração de eleitores com a finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto;
- oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou outra vantagem para obter voto ou conseguir a abstenção de eleitor;
- prender ou deter eleitor, mesário, fiscal, delegado de partido ou candidato em desacordo com as garantias previstas na legislação;
- destruir, suprimir ou ocultar urna ou documentos relacionados à eleição;
- causar propositalmente dano físico à urna eletrônica ou a equipamentos utilizados na votação ou na totalização dos votos.
As condutas estão previstas no Código Eleitoral e na Lei das Eleições.
O que é proibido durante a votação
Até o encerramento da votação, não é permitido fazer propaganda eleitoral, promover comícios ou carreatas, usar alto-falantes ou amplificadores de som, realizar boca de urna ou abordar eleitores para influenciar sua escolha.
Também são proibidas a manifestação coletiva ou ruidosa de caráter eleitoral, a distribuição de materiais de campanha e o derrame de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, inclusive quando realizado na véspera.
Na internet, a legislação proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
O transporte de eleitores também segue regras específicas. A legislação proíbe o transporte com finalidade eleitoral ilícita, mas prevê situações permitidas, como o transporte coletivo regular, o deslocamento de familiares em veículo particular e serviços regulares de táxi e transporte por aplicativo.
Manifestação individual é permitida
O eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política no dia da eleição, inclusive por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.
O que não é permitido é transformar essa manifestação em ato coletivo ou ruidoso, abordagem de eleitores ou outra forma de propaganda proibida pela legislação eleitoral.
A orientação das autoridades é para que os eleitores exerçam o direito ao voto com tranquilidade e respeitem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Fonte: PMSC
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