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Condenado

TJSC confirma sentença e agressor de pitbulls em Três Barras vai para a cadeia

Homem foi preso neste sábado, 20

Publicado em 22/04/2024 às 08:15

(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença da Justiça Criminal da comarca de Canoinhas que condenou um homem a cumprir cinco anos e nove meses de prisão por ter submetido um casal de pitbulls a maus-tratos no distrito do São Cristóvão, em Três Barras. O caso remete a 2021 e a sentença foi publicada em novembro passado. O acusado recorreu da sentença e agora o TJSC confirmou que ele deve cumprir a sentença em regime inicial fechado. Ele foi preso neste sábado, 20. O sentenciado está no Presídio Regional de Canoinhas.

Segundo a denúncia, corroborada por dois policiais ouvidos em juízo, os dois cães foram encontrados amarrados e sem água e comida disponíveis. Ambos estavam extremamente magros. Uma denunciante relatou que eles chegavam a vomitar e comer o próprio vômito por falta de comida.

Os cães foram recolhidos pela Polícia Ambiental e entregues sob custódia da ONG Grupo de Resgates que, mais tarde, destinou os cães a adoção responsável. Hoje eles estão saudáveis e se alimentando bem.


Em juízo, o acusado negou que deixasse os cães sem comida, mas disse que muitas vezes ele não tinha comida nem para ele mesmo. Afirmou que eles tinham acesso a água e comida e que, se estavam presos, era porque eles mesmos teriam se amarrado. O depoimento contradiz tudo o que foi visto pelos policiais no local.

O acusado disse, ainda, que quando comprou os cachorros estava empregado, mas que perdeu o emprego depois, o que dificultou cuidar dos cães. Ele disse ainda que “tenho mais o que fazer do que cuidar dos cachorros” e que não daria banho nos animais.

Para o juiz Eduardo Veiga Vidal, que sentenciou o acusado em primeira instância, “como se vê, inarredáveis a autoria e o elemento subjetivo da conduta, uma vez que o acusado era tutor dos animais. E, embora a eventual precariedade pudesse, de fato, prejudicar a provisão de alimentos para os cachorros, o réu não procurou nenhuma ajuda do Município, e nem mesmo fornecia nenhuma alimentação que fosse, mesmo que não a ração adequada. Tanto era assim que os animais estavam muito magros e desnutridos”.

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