Atenção
A partir desta terça pré-candidatos não podem apresentar programas de rádio e TV
O descumprimento da norma pode resultar em multa e até no cancelamento do registro de candidatura da pessoa beneficiada
Publicado em 30/06/2026 às 14:15
A partir desta terça-feira (30), emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às Eleições 2026. A medida faz parte das regras da legislação eleitoral e busca garantir equilíbrio na disputa, evitando o uso dos meios de comunicação para promoção pessoal durante o período que antecede a campanha.
O descumprimento da norma pode resultar em multa e até no cancelamento do registro de candidatura da pessoa beneficiada, caso ela venha a oficializar sua candidatura.
A proibição está prevista no § 1º do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), com redação dada pela Lei nº 13.165/2015, além de estar regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019.
Apesar da restrição, a legislação não impede que pré-candidatos participem de entrevistas, debates e programas de rádio, televisão ou internet para apresentar propostas e discutir temas de interesse público. Nesses casos, as emissoras devem observar os princípios da imparcialidade e da isonomia entre os participantes.
Também é permitido divulgar a pré-candidatura, solicitar apoio político e apresentar as ações já realizadas ou que se pretende desenvolver, desde que não haja pedido explícito de voto, o que continua proibido antes do período oficial de campanha.
Fonte: Portal RDX
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