AUXÍLIO
Canoinhenses atingidos por enchente ganham direito a saque calamidade do FGTS
Trabalhadores podem solicitar até R$ 6.220 por conta vinculada após tempestades. Pedido deve ser feito pelo aplicativo FGTS.
Publicado em
14/10/2026 às 16:02
Atualizado em
Os trabalhadores de Canoinhas já podem solicitar o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir desta quarta-feira, 14. A liberação foi autorizada pela Caixa Econômica Federal em razão das tempestades que atingiram o município. O prazo para solicitar o benefício termina em 31 de dezembro de 2026.
Além de Canoinhas, outros três municípios catarinenses foram habilitados nesta etapa: Meleiro, Morro Grande e Santa Rosa do Sul. Nessas cidades, o prazo para solicitar o saque vai até 11 de janeiro de 2027.
Na região do Planalto Norte, Três Barras também foi contemplada com a liberação do saque calamidade na semana passada, ampliando o acesso dos trabalhadores atingidos pelos eventos climáticos ao recurso.
O valor máximo disponível é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente. Para ter direito, o trabalhador precisa possuir saldo no FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO
O pedido é feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência da Caixa. Durante a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da própria Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o dinheiro, sem cobrança de tarifas.
Para solicitar, é necessário:
- Baixar o aplicativo FGTS e realizar o cadastro.
- Acessar a opção “Saques” e selecionar “Solicitar saque”.
- Escolher “Calamidade pública” e informar o município.
- Preencher o CEP e o número da residência.
- Anexar os documentos solicitados e indicar a conta para recebimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O trabalhador deverá apresentar uma foto de documento de identidade, como RG, CNH ou passaporte, frente e verso, além de uma selfie com o documento visível.
Também é necessário enviar um comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. São aceitas contas de luz, água, telefone, gás, internet, TV e faturas de cartão de crédito, entre outros documentos.
Quem não possui comprovante de residência poderá apresentar uma declaração emitida pelo município ou uma declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP, sujeita à verificação nos cadastros oficiais do Governo Federal.
Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro, será necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
A relação de municípios habilitados e os respectivos prazos pode ser consultada no site oficial do FGTS.
Fonte: JMais Canoinhas
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