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DIREITO TRABALHISTA

Empresa de Canoinhas recebe recomendação do MPT após denúncia sobre churrasco eleitoral

Denúncia apontou suposta promessa de churrasco caso determinado candidato vencesse. Órgão recomenda medidas para proteger a liberdade política.

Publicado em 28/10/2026 às 13:32
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu uma recomendação à uma empresa de Canoinhas para prevenir e combater práticas de assédio eleitoral nas relações de trabalho. O documento, assinado pela procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam foi elaborado após uma denúncia que apontou a suposta promessa de oferecer um churrasco caso determinado candidato político vencesse a eleição.

A recomendação integra Procedimento Preparatório conduzido pela Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville, vinculada à Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região.

O documento não apresenta uma conclusão definitiva sobre a ocorrência de assédio eleitoral, mas determina que a empresa adote medidas para assegurar a liberdade de orientação política de seus trabalhadores e impedir pressões relacionadas a candidaturas ou partidos.

EMPRESA DEVE EVITAR PRESSÃO POLÍTICA SOBRE TRABALHADORES

Entre as medidas recomendadas pelo MPT está a proibição de qualquer conduta que possa obrigar, pressionar, influenciar ou induzir trabalhadores a participar de atividades políticas ou a manifestar apoio ou oposição a candidatos e partidos.

A orientação abrange empregados, trabalhadores temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes, voluntários e outras pessoas que prestem serviços direta ou indiretamente à organização.

O documento também recomenda que a empresa se abstenha de discriminar ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. Entre os exemplos de condutas vedadas estão ameaças de demissão, perda de benefícios ou mudanças de função motivadas por opiniões políticas.

A recomendação também abrange questionamentos sobre o voto dos funcionários, exigências de participação em campanhas, uso de uniformes com mensagens eleitorais e utilização de reuniões de trabalho para promover candidaturas.

PUBLICIDADE E RETRATAÇÃO EM 48 HORAS

A empresa foi orientada a dar ampla publicidade à ilegalidade do assédio eleitoral no prazo de 48 horas a partir do recebimento da recomendação. A divulgação deve alcançar os trabalhadores por meio de avisos em locais visíveis, comunicação individual, e-mail ou canais digitais institucionais.

O MPT também recomendou que a empresa comprove eventual retratação ou retificação espontânea, com o mesmo destaque e alcance da divulgação original, no prazo de 48 horas a partir do recebimento do documento.

Além disso, a organização deverá realizar treinamentos periódicos e obrigatórios sobre assédio eleitoral para trabalhadores e gestores, manter registros de participação e estabelecer regras para impedir o uso de e-mails corporativos e aplicativos de mensagens em práticas de pressão política.

Outra medida prevista é a criação ou reativação de um canal de denúncias que garanta anonimato ao denunciante. A empresa deverá indicar formalmente o responsável pelo recebimento e acompanhamento das manifestações.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TAMBÉM É ABORDADA

A recomendação proíbe, entre as condutas indicadas, o uso de ferramentas de inteligência artificial para monitorar, classificar ou mapear trabalhadores de acordo com suas orientações políticas.

O documento também orienta a empresa a não utilizar recursos tecnológicos para produzir ou disseminar conteúdos eleitorais coercitivos, como vídeos manipulados, áudios sintéticos e imagens falsas, nem aplicar enquetes, jogos ou dinâmicas que permitam deduzir as preferências políticas dos funcionários.

As medidas se estendem aos canais institucionais e às comunicações relacionadas ao ambiente de trabalho.

PROVIDÊNCIAS

O MPT informou que a recomendação será fiscalizada. O eventual descumprimento poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo a apuração de possíveis responsabilidades pelos órgãos competentes e eventual representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A recomendação tem como objetivo assegurar que os trabalhadores possam exercer livremente seus direitos políticos, sem ameaças, constrangimentos ou condicionamento de benefícios relacionados ao voto”, anota o MPT.

O documento não informa o nome do candidato mencionado na denúncia nem apresenta, por si só, uma decisão definitiva sobre a responsabilidade da empresa pelos fatos relatados. Mesmo com o término da eleição, as recomendações seguem válidas.

Mais de 30 Notícias de Fato foram registradas nas últimas 24 horas

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) recebeu, nas últimas 24 horas, 34 denúncias de assédio eleitoral. Com isso, o número de registros recebidos pela Instituição desde o início do ano chegou a 118 até o final da tarde desta terça-feira, 27.

As denúncias registradas após o resultado das eleições relatam ameaças, represálias no ambiente de trabalho e incentivo a demissões em massa. Entre as situações apontadas estão publicações e mensagens em redes sociais que estimulam empregadores a verificar o posicionamento político de seus funcionários e a demitir aqueles que apoiaram o candidato vencedor.

Em âmbito nacional, o MPT contabilizava, até o momento, 2.467 denúncias, das quais mais de 400 foram registradas somente até as 16h40 desta terça-feira.

Fonte: JMais Canoinhas

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