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Cadastro Ambiental

Engenheiro da Epagri alerta sobre prazo crucial do CAR para garantir benefícios

Prazo para Cadastro Ambiental Rural termina em 31 de dezembro; produtores devem regularizar para manter benefícios.

Publicado em 27/10/2025 às 09:34
Atualizado em

(Foto: Roberto Dziura Jr/AEN)

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Em entrevista, o engenheiro agrônomo da Epagri, Eduardo Neves Vieira, reforçou a importância de realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), até 31 de dezembro de 2025 para assegurar direitos e benefícios previstos na legislação ambiental catarinense.

Segundo Vieira, embora a maioria dos proprietários rurais tenha realizado o CAR desde 2015/2016, ainda há um número significativo de imóveis, especialmente pequenas propriedades, que permanecem não cadastrados. “Muita gente fez, mas alguns não fizeram. Queremos chegar a esses que ainda não realizaram o cadastro”, explicou.

Benefícios do CAR na lei estadual

Quem fizer o CAR dentro do prazo poderá usufruir de regras mais adaptadas à realidade local. Diferente da lei federal,  que exige, por exemplo, 30 metros de Mata Ciliar em cada margem de rio e 50 metros no entorno de nascentes, independentemente do tamanho da propriedade, a lei catarinense estabelece critérios proporcionais para imóveis de até quatro módulos fiscais.

  • Propriedades de até 16 hectares: 5 metros de Mata Ciliar;
  • Até 24 hectares (2 módulos): 8 metros;
  • Até 64 hectares: 15 metros no máximo.

Além disso, as nascentes exigem apenas 15 metros de proteção. “É como se tirasse uma foto hoje: o que é lavoura continua lavoura, o que é mata continua mata. Não precisa reflorestar área produtiva”, destacou Vieira.



Riscos do não cumprimento

Quem perder o prazo ficará sujeito exclusivamente à lei federal, o que pode inviabilizar a atividade em pequenas propriedades, com a imposição de reservas maiores que a área útil disponível. 

Outro risco é a perda do direito de uso das áreas consolidadas, aquelas já abertas para lavoura, pastagem ou outros cultivos. Sem o CAR, essas áreas podem ser consideradas de preservação, impedindo o produtor de continuar suas atividades.

Documentação e processo

Vieira tranquiliza os produtores quanto à documentação: mesmo imóveis com matrículas em nome de avós ou parentes, ou situações com pendências documentais, podem e devem ser declarados. “Pega do jeito que está o documento. O importante é declarar. Depois, se necessário, regulariza a titularidade”, disse.

O cadastro pode ser feito com o apoio de sindicatos rurais, empresas de assistência técnica, engenheiros agrônomos, técnicos em agropecuária e escritórios de planejamento, muitos dos quais já possuem experiência com a ferramenta. Quem já tem georreferenciamento do imóvel ganha prioridade na análise, que agora conta com um sistema dinamizado de inteligência artificial para agilizar a homologação.

Fiscalização? Não, é cadastro

O engenheiro também desmistificou a ideia de que o CAR é um instrumento de fiscalização. “É um cadastro declaratório. A gestão estar na Secretaria da Agricultura reforça que a intenção é regularizar, não punir.”

A homologação do CAR será feita de forma conjunta por órgãos estaduais, incluindo a Secretaria do Meio Ambiente (IMA), e a expectativa é que, a partir do próximo ano, os bancos passem a exigir o CAR homologado para liberar financiamentos.

“Não deixem para a última hora. Procurem orientação, regularizem sua situação e garantam o direito de produzir com segurança. Fazer o CAR é assegurar o presente e o futuro da propriedade”, finalizou Eduardo.


Fonte: Portal da Cidade União da Vitória

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