DECISÃO JUDICIAL
DNIT e empresa indenizarão pais de vítima fatal de engavetamento na BR 280
Pais de vítima de 19 anos devem receber R$ 200 mil por danos morais; sentença aponta falha na sinalização de obras na rodovia.
Publicado em 08/06/2026 às 11:00
A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e uma empresa responsável por obras na BR-280 a indenizarem em R$ 200 mil, por danos morais, os pais de uma jovem de 19 anos que morreu após um acidente registrado em setembro de 2021, em Canoinhas.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (3) pela 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul. Além da indenização por danos morais, o DNIT e a empresa também foram condenados ao pagamento de danos materiais, já compensados pelos valores do seguro DPVAT recebidos pela família. Ainda cabe recurso.
Segundo o processo, o acidente ocorreu em 28 de setembro de 2021, por volta das 12h50, durante a execução de serviços de manutenção e pintura de faixas na BR-280. Conforme os autores da ação, a interdição parcial da pista foi realizada sem sinalização adequada para alertar os motoristas com antecedência, o que provocou uma fila repentina de veículos e resultou em um engavetamento.
De acordo com o boletim da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão envolveu quatro veículos — três automóveis e um caminhão. A jovem estava no banco do passageiro do segundo carro da fila e ficou presa às ferragens. Ela chegou a ser socorrida, mas morreu dias depois no hospital. O motorista do veículo morreu poucas horas após o acidente.
Na sentença, o juiz federal Joseano Maciel Cordeiro afirmou que a interrupção do fluxo em uma rodovia exige sinalização antecipada e gradual para permitir a redução segura da velocidade dos veículos.
Segundo o magistrado, ficou comprovado que a sinalização adotada no local era insuficiente. Conforme a decisão, havia apenas um trabalhador utilizando uma bandeira próximo ao ponto de parada dos veículos, sem a instalação adequada de placas e cones em distância compatível com as exigências de segurança viária.
Para o juiz, a falha criou uma situação de risco aos motoristas, especialmente para veículos de grande porte, que necessitam de maior distância para frenagem.
A sentença também afastou qualquer responsabilidade do caminhoneiro envolvido no acidente. O magistrado observou que ele já havia sido absolvido na esfera criminal e concluiu que a colisão ocorreu em razão da sinalização inadequada da obra, e não por imprudência ou descumprimento das normas de trânsito.
Na decisão, o juiz destacou ainda que depoimentos de testemunhas, laudos técnicos e o posicionamento do Ministério Público apontaram para a ausência de culpa do motorista do caminhão.
O caso ainda pode ser analisado por instâncias superiores, caso haja recurso das partes condenadas.
Fonte: Justiça Federal da 4ª Região
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