DECISÃO JUDICIAL
Justiça de Porto União nomeia mãe como curadora de homem com autismo grave
Decisão reconheceu necessidade de apoio para atos patrimoniais e negociais, preservando demais direitos da pessoa.
Publicado em 21/07/2026 às 10:13
A 1ª Vara Cível da comarca de Porto União julgou procedente o pedido de interdição de um homem diagnosticado com autismo grave e epilepsia e nomeou sua mãe como curadora. A decisão reconhece que ele não possui condições de praticar, sozinho, atos da vida civil relacionados à administração de bens e negócios jurídicos, e serve para assegurar a proteção de seus direitos.
A ação foi proposta pela mãe, que informou que o filho apresenta autismo grave associado a crises convulsivas e epilepsia, além de não possuir discernimento para tomar decisões nem autonomia para realizar atividades cotidianas, como alimentação e higiene. Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido de interdição, ao considerar comprovada nos autos a situação pessoal do homem e a necessidade da medida.
Na entrevista realizada pelo magistrado, o homem foi atendido no estacionamento do Fórum, devido às limitações físicas que dificultavam seu deslocamento. Também foi constatado que ele frequenta regularmente a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), não possui capacidade de leitura e escrita e não consegue se comunicar ou responder às perguntas que lhe são dirigidas.
Os laudos médicos anexados aos autos apontaram que o homem é portador de autismo grave e epilepsia e declararam sua incapacidade para gerir a própria vida sem o auxílio de terceiros.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que as provas reunidas demonstram que o homem não possui capacidade para tomar decisões nem para permanecer desacompanhado, pois necessita de acompanhamento permanente, inclusive para atividades simples do dia a dia. Ressaltou ainda que a curatela deve ser limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência, preservando-se os demais direitos da pessoa interditada. O magistrado também observou que a medida poderá ser revista futuramente caso haja alteração no quadro de saúde.
Com a sentença, a mãe foi nomeada curadora e passará a representar o filho nos atos da vida civil previstos em lei.
Fonte: TJSC
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