TRIBUNAL DO JÚRI
Júri condena dois acusados de armar emboscada para matar jovem em Canoinhas
Sessão durou mais de 12 horas. Réus receberam penas de 21 anos e 20 anos de prisão por homicídio qualificado; um deles também foi condenado por fraude.
Publicado em 24/07/2026 às 14:58
O Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas condenou, no final da noite desta quinta-feira, 23, Felipe Leite Sampaio e Igor Danrlei Correa de Lima pela morte de João Marcelo Gontareck. O crime ocorreu na madrugada de 13 de abril de 2025, em frente à conveniência Império Beer, no bairro Piedade. João Marcelo foi atingido por cinco disparos de arma de fogo na cabeça.
Após uma sessão que durou mais de 12 horas, os jurados reconheceram, por maioria de votos, que os dois réus participaram do homicídio e rejeitaram a absolvição. O Conselho de Sentença também reconheceu a qualificadora da traição, sustentada pela acusação. Igor foi ainda condenado pelo crime de fraude processual. A sentença foi publicada em plenário às 22h30.
Felipe foi condenado a 21 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Igor recebeu pena de 20 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e três meses de detenção, além de dez dias-multa, pela fraude processual. A pena de reclusão também começará a ser cumprida em regime fechado.
DINÂMICA DO CRIME
A decisão do Tribunal do Júri acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de que João Marcelo foi morto mediante recurso que dificultou sua defesa. Segundo a denúncia, Igor teria atraído a vítima até o estabelecimento simulando uma tentativa de reconciliação após desavenças anteriores.
Ainda conforme a acusação, Igor enviou um vídeo para demonstrar que não estava armado e convencer João Marcelo de que o encontro seria seguro. De acordo com a denúncia acolhida pelos jurados, Felipe efetuou cinco disparos contra a cabeça da vítima no local.
Ao responder aos quesitos apresentados durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade do homicídio, apontaram Felipe como autor do crime, rejeitaram sua absolvição e reconheceram a qualificadora da traição. As mesmas conclusões foram adotadas em relação à participação de Igor.
No caso de Igor, o Conselho de Sentença analisou separadamente a acusação de fraude processual e também reconheceu a materialidade e a autoria do delito, rejeitando a absolvição.
Segundo o Ministério Público, Igor apagou de seu celular as conversas de WhatsApp mantidas com João Marcelo nas quais havia sido combinado o encontro. As mensagens foram encontradas no telefone da vítima, mas não no aparelho do réu. A acusação também sustentou que Igor omitiu a presença de Felipe no local do homicídio.
DOSIMETRIA DA PENA
Na definição da pena, a Justiça considerou diferentes circunstâncias para cada condenado. No caso de Igor, o juiz avaliou negativamente sua culpabilidade. A sentença registra que, além de ter atuado na organização do crime, conforme reconhecido pelo Tribunal do Júri, ele gravou posteriormente um vídeo mostrando o corpo de João Marcelo.
Segundo a decisão, esse comportamento evidenciou circunstâncias que justificaram o aumento da pena-base. O magistrado registrou que a conduta demonstrou "manifesta frieza, insensibilidade e profundo desprezo pela vida humana", entendimento utilizado na fundamentação da dosimetria.
Também foram considerados o fato de o homicídio ter ocorrido em um estabelecimento comercial aberto e em horário de funcionamento, expondo outras pessoas a perigo, além das consequências para a família da vítima. A sentença registra que João Marcelo deixou esposa e duas filhas menores.
Igor também possuía uma condenação definitiva anterior considerada como mau antecedente. Com esses fatores, a pena-base pelo homicídio foi fixada em 20 anos de reclusão.
Para Felipe, a Justiça também considerou desfavoráveis as circunstâncias e consequências do homicídio. O fato de os disparos terem ocorrido em um estabelecimento aberto ao público foi utilizado para elevar a pena, assim como os impactos da morte para a família da vítima.
A situação criminal anterior do réu também foi considerada. Conforme a sentença, Felipe possui três condenações transitadas em julgado aptas a produzir efeitos na dosimetria. Uma delas foi utilizada como mau antecedente e outras duas para caracterizar a multirreincidência.
A pena-base foi fixada em 18 anos de reclusão e, diante da multirreincidência, elevada para 21 anos, 7 meses e 6 dias.
Além das penas de prisão, Felipe e Igor foram condenados a pagar R$ 60 mil aos sucessores de João Marcelo a título de indenização mínima por danos morais.
Ao justificar a reparação, a sentença aponta o impacto da morte sobre a esposa e as duas filhas menores da vítima. Segundo a decisão, o homicídio provocou uma "profunda e duradoura desestruturação do núcleo familiar", fundamento utilizado para fixar a indenização mínima.
O valor estabelecido na esfera criminal é mínimo e não impede que os familiares busquem posteriormente a apuração de outros prejuízos.
CONDENADOS SEGUEM PRESOS
Felipe e Igor não poderão recorrer da sentença em liberdade. O juiz decidiu manter a prisão preventiva dos dois, considerando a condenação por homicídio qualificado, as circunstâncias judiciais desfavoráveis e os fundamentos que já haviam motivado a prisão cautelar.
A sentença também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal que admite a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
Com isso, Felipe deverá iniciar o cumprimento dos 21 anos, 7 meses e 6 dias em regime fechado. Igor também começará a cumprir em regime fechado a pena de 20 anos de reclusão pelo homicídio. A pena de três meses de detenção relativa à fraude processual tem regime semiaberto e será cumprida posteriormente, por se tratar de modalidade distinta de pena.
A Justiça determinou ainda a perda dos aparelhos celulares apreendidos no processo por terem sido retidos no contexto da investigação do homicídio. Os equipamentos poderão ser alienados, doados ou, caso não haja interessados, destruídos.
Fonte: JMais Canoinhas
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