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Papo de Especialista

Penhor Cedular é Melhor que Alienação Fiduciária

Quando o assunto é crédito rural, muitas vezes o maior risco não está na dívida, mas na garantia escolhida para obtê-la

Publicado em 18/06/2026 às 08:51

Quando o produtor rural procura crédito no banco, uma das questões mais importantes não está apenas nos juros ou no valor da parcela, mas na garantia exigida pela instituição financeira.

Muitos produtores assinam contratos sem compreender exatamente quais bens estão sendo vinculados à operação e quais podem ser as consequências em caso de dificuldade financeira futura.

Entre as garantias mais comuns estão a Alienação Fiduciária e o Penhor Cedular.

Na Alienação Fiduciária, o bem fica vinculado ao banco de uma forma que pode facilitar a retomada da garantia em caso de inadimplência.

Já no Penhor Cedular, embora o bem também seja oferecido como garantia, o produtor normalmente mantém a posse e o uso do patrimônio durante a vigência do contrato, e em pelo menos grande parte do processo em eventual discussão judicial sobre a relação, preservando a continuidade da atividade produtiva.

Por esse motivo, muitos especialistas entendem que o Penhor Cedular pode ser uma alternativa mais adequada para operações rurais, especialmente quando o objetivo é proteger a estrutura produtiva da propriedade.

Além do mais, a legislação de base que protege a agricultura como um todo, não previa a Alienação Fiduciária como forma de garantia, por entender que é uma forma mais agressiva contra a atividade rural.

Isso não significa que exista uma garantia ideal para todos os casos. Cada operação deve ser analisada individualmente, considerando o tipo de crédito, os bens envolvidos e os riscos assumidos pelo produtor.

Antes de assinar qualquer contrato, é fundamental compreender exatamente o que está sendo oferecido em garantia e quais impactos essa decisão poderá gerar no futuro. E se o agricultor tiver problemas para o cumprimento do contrato, a primeira coisa é avaliar o tipo de garantia, para saber a gravidade das consequências.

Quando o assunto é crédito rural, muitas vezes o maior risco não está na dívida, mas na garantia escolhida para obtê-la.

Dr. Gilson Orth

Advogado Especialista em Direito Bancário do Agronegócio.

Fonte: Assessoria

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