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Papo de Especialista

Produtor Rural X Plano Collor Rural

Agricultores , ex-agricultores , filhos , netos , herdeiros , de agricultores , podem ter bons valores a receber do chamado Plano Collor.

Publicado em 06/07/2021 às 08:18

O QUE HOUVE: Em março de 1990, o Banco do Brasil, aplicou sobre todos os financiamentos agrícolas juros abusivos de 84,32 %, quando na verdade deveria ser 41,28%.Exemplo: O produtor foi dormir devendo 500 sacas de soja e amanheceu devendo 1000 sacas.

CONSEQUÊNCIA : Você produtor Rural, que foi prejudicado, para receber de volta esses valores, deverá ingressar com uma ação judicial.

QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DE VALORES?

Possuem direito à restituição, todos os produtores rurais que tinham contratos de financiamentos de crédito rural com o Banco do Brasil S/A desde que pactuados antes de março de 1990. Isso significa que, mesmo aqueles produtores cujos contratos em que as diferenças do Plano Collor foram posteriormente renegociadas ou quitados, mas cujo saldo devedor foi incorporado aos novos contratos e possui origem naquele período, detêm o direito ao expurgo desses valores

COMO SABER SE VOCÊ TEM DIREITO A RECEBER ESTES VALORES: Neste caso o ideal é buscar um Advogado especialista para analisar a sua possibilidade, mas adianto que todo produtor deveria sim buscar saber se tem direito à restituição, as quais em alguns casos podem ser bastante elevados.

QUEM PODE PEDIR ESTA RESTITUIÇÃO: Agricultores, ex-agricultores, herdeiro(as), filhos (a), netos(a) de todo o Brasil.

REVISÃO DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO RURAIS FIRMADOS ATÉ 03/1990.

O Superior Tribunal de Justiça acolheu os recursos do Ministério Público Federal, da Sociedade Rural Brasileira e da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul, em Ação Civil Pública contra a União Federal, Banco Central e Banco do Brasil, para determinar a redução dos percentuais de 84,32% (ou 74,6%), aplicados nos meses de março/abril de 1990, para 41,28%, nos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança.

Ainda, condenou o Banco do Brasil a proceder ao recálculo dos valores em aberto, bem como devolver as quantias pagas pelos mutuários que quitaram seus financiamentos pelos percentuais maiores.

Dr. Joni Gilmar Consoli OAB S/C 32037, especialista em Direitos do Produtor Rural, pós Graduado em Processo Civil e Pratica de Sentença, sócio do escritório Advocacia Dr. Joni Consoli Advogados Associados.

Contatos e-mail drjoni@advocaciaconsoli.com.br , telefone (47) 3521-0881.


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