Papo de Especialista
Quem empresta o “Nome” pode acabar pagando a dívida?
Aval e fiança são garantias muito comuns, inclusive entre familiares e produtores rurais
Publicado em 22/09/2026 às 15:25
No meio rural, confiança sempre teve um valor enorme. Um produtor precisa financiar uma máquina, investir na propriedade ou custear uma nova safra. O banco exige uma garantia adicional e ele procura alguém próximo. Um irmão, pai, vizinho ou amigo. Alguém que conhece sua história, acredita na produção e aceita assinar como avalista.
Essa relação de confiança pode permitir investimentos importantes e contribuir para o crescimento das propriedades. Mas existe algo que precisa estar absolutamente claro para quem coloca sua assinatura no negócio: assinar como garantidor não é uma simples formalidade bancária.
O avalista pode responder por uma dívida que não é sua.
Quem presta aval não recebe o dinheiro do financiamento. Pode não comprar a máquina, não plantar um hectare e nem participar da atividade financiada. Mesmo assim, ao prestar a garantia, assume uma obrigação que pode repercutir diretamente sobre seu próprio patrimônio.
Se o devedor principal não pagar, o avalista pode ser chamado a responder pela dívida, ficando sujeito às medidas de cobrança cabíveis, inclusive bloqueio de valores e penhora de bens. É justamente por isso que “só preciso da sua assinatura” é uma frase que merece muito mais atenção do que normalmente recebe.
Aval e fiança não são a mesma coisa.
Embora sejam frequentemente tratados como sinônimos, aval e fiança são garantias juridicamente diferentes. Em ambas, uma pessoa assume a responsabilidade por uma dívida que não foi originalmente contraída por ela. Mas existem diferenças importantes na forma como essa responsabilidade funciona.
Na fiança, imagine que um produtor faça um financiamento de R$ 500 mil e seu irmão assine como fiador. Se o produtor deixar de pagar, o banco poderá cobrar a dívida do irmão, conforme as condições estabelecidas no contrato.
A fiança, porém, possui uma particularidade: em determinadas situações, o fiador pode exigir que o banco procure primeiro os bens do devedor principal antes de atingir seu patrimônio. Esse direito é chamado de benefício de ordem.
Mas atenção: se o fiador tiver renunciado a esse direito no contrato ou assumido a obrigação como devedor solidário, por exemplo, o banco poderá cobrá-lo diretamente, sem precisar tentar receber primeiro do produtor.
Já no aval, imagine que esse mesmo produtor faça um financiamento de R$ 500 mil por meio de uma Cédula de Crédito Bancário e seu irmão assine como avalista.
Se o produtor não pagar, o banco poderá cobrar diretamente do avalista, conforme as condições da operação e as regras aplicáveis ao título. Em regra, o avalista não pode exigir que o banco tente receber primeiro do produtor. Isso significa que ele poderá ser chamado a pagar a dívida mesmo sem ter recebido qualquer parte do dinheiro financiado.
E o que acontece se o fiador ou avalista também não conseguir pagar? Em ambos os casos, a cobrança poderá atingir seu patrimônio, inclusive por meio de bloqueio de valores e penhora de bens, respeitadas as proteções previstas em lei.
Por exemplo, alguém que assinou para ajudar um familiar a financiar uma máquina pode acabar tendo valores de sua própria conta bancária bloqueados para responder pela dívida. Dependendo das circunstâncias, outros bens também poderão ser atingidos.
Ou seja, a diferença mais importante para quem está assinando é esta: na fiança, pode existir o direito de exigir que o banco procure primeiro os bens do devedor principal. No aval, em regra, essa proteção não existe. Mas, em ambos os casos, quem presta a garantia pode acabar respondendo com seu próprio patrimônio por uma dívida que não contraiu para si.
Por isso, antes de assinar, é fundamental compreender qual garantia está sendo prestada, quais responsabilidades estão previstas no documento e quais direitos podem ser exercidos caso a dívida não seja paga.
Antes de assinar, algumas perguntas precisam ser respondidas.
Confiança é importante. Mas confiança não substitui informação. Quem pretende garantir uma dívida deveria fazer algumas perguntas antes de colocar sua assinatura no contrato:
• Qual é o valor total da dívida que estou garantindo?
• Por quanto tempo permanecerei responsável por essa dívida?
• Quais juros e encargos estão previstos?
• Quais outras garantias já existem?
• Quais dos meus bens podem ser atingidos caso a dívida não seja paga?
• Em quais situações o banco pode exigir o pagamento antecipado de toda a dívida?
• Em quais condições posso ser substituído ou liberado dessa garantia?
Essas perguntas podem parecer desconfortáveis quando quem pede a assinatura é um familiar ou amigo. Mas fazê-las não significa desconfiar daquela pessoa. Significa compreender o negócio que você também está assumindo.
O risco não termina no dia da assinatura.
Existe outro aspecto pouco lembrado. Imagine uma operação de R$ 500 mil dividida em várias parcelas. O avalista assina e acredita que sua participação terminou naquele momento. Não terminou. Se o contrato prevê vencimento antecipado e o devedor deixa de cumprir determinada obrigação, a situação pode atingir também quem prestou a garantia.
Por isso, quem assume uma obrigação relevante em favor de outra pessoa também precisa acompanhar minimamente aquela operação. A parcela foi paga? A atividade financiada continua viável? Houve renegociação? O banco exigiu novas garantias? Foi celebrado algum aditivo?
Perguntar não é intromissão. Quem pode sofrer as consequências também tem interesse legítimo em saber como aquela dívida está sendo conduzida. E os documentos também pertencem à história do garantidor.
Outro erro comum é deixar toda a documentação exclusivamente com o devedor principal. O garantidor deveria preservar cópia do contrato ou título, propostas, projetos, documentos relacionados às garantias, comprovantes relevantes, aditivos, renegociações e comunicações importantes relacionadas à operação. E, quando a dívida terminar, também é recomendável guardar a comprovação de sua quitação.
Se surgir uma discussão anos depois, esses documentos podem fazer diferença para reconstruir exatamente qual obrigação foi assumida e como ela evoluiu.
Ser avalista não é necessariamente um erro. Assinar sem compreender pode ser.
É importante deixar isso claro. Aval e fiança existem justamente porque permitem que negócios aconteçam. No campo, alguém com maior patrimônio ou capacidade financeira pode ajudar outro produtor que está começando, ampliando a atividade ou atravessando determinado momento. Isso pode ser saudável. Pode permitir investimento. Pode gerar crescimento para ambos.
O cuidado está em não transformar uma relação de confiança em uma obrigação patrimonial desconhecida. Antes de assinar, é preciso conhecer a operação, avaliar sua viabilidade e compreender se, no pior cenário, existe capacidade para suportar aquela obrigação sem colocar em risco a própria propriedade.
A confiança aproxima as pessoas. Mas o que protege o patrimônio é a informação.
Quem presta uma garantia não está simplesmente dizendo: “Eu confio em você.” Juridicamente, pode estar dizendo também: “Se você não pagar, eu assumo as consequências dessa dívida.”
Por isso, ajudar alguém não exige menos cuidado. Exige mais consciência. Porque quem empresta a assinatura pode acabar comprometendo o próprio patrimônio.
Dr. Gilson Orth
Advogado Especialista em Direito Bancário do Agronegócio.
Fonte: Assessoria
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