ELEIÇÕES 2026
Voto branco e nulo: entenda a diferença e o que muda na eleição
TRE-SC esclarece dúvidas sobre votos brancos, nulos e de legenda e explica como cada opção é considerada na apuração.
Publicado em
17/09/2026 às 16:09
Atualizado em
A cada dois anos, perto da realização das eleições, uma dúvida costuma surgir entre eleitoras e eleitores: qual a diferença entre votos em branco e nulos? Além disso, vemos uma enxurrada de mitos e desinformação que circulam na internet a respeito deste assunto. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) responde agora todas as perguntas sobre o tema. Confira abaixo.
O que é, e como surgiu o voto em branco e nulo?
Na legislação brasileira, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir de 18 anos de idade e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
A escolha dos representantes que irão compor o Legislativo e o Executivo nas esferas municipal, estadual e federal faz parte do exercício da cidadania e dos direitos de cada eleitora ou eleitor. Contudo, quando o eleitor não manifesta preferência por nenhuma candidata ou candidato, é possível votar em branco ou nulo. A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral, afirmando a liberdade de voto de cidadãs e cidadãos.
Para votar em branco, é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” e, em seguida, a tecla “confirma”. É chamado assim porque antes da criação da urna eletrônica, para votar em branco bastava não preencher a cédula de votação, deixando-a em branco.
Já o voto nulo é caracterizado pela vontade da eleitora ou eleitor em anular o voto, digitando na urna eletrônica um número que não corresponde ao de nenhuma sigla, candidato ou candidata.
O que são os votos de legenda?
Votos de legenda configuram os votos em que o eleitor digita na urna eletrônica apenas os dois números que identificam a sigla de um partido político de sua escolha. Diante disso, não há manifestação de preferência por uma candidata ou candidato específico.
Os votos de legenda são possíveis nas eleições proporcionais, sendo eles: vereador, e deputado federal, estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal). Desta forma, o eleitor pode ajudar o partido que preferir a ocupar mais vagas no Legislativo, independentemente da candidata ou candidato que vier a ocupá-las.
Votos em branco ou nulos são contabilizados para algum partido?
Os votos em branco e votos nulos não são considerados válidos e não alteram o resultado das eleições. Votos válidos são os votos nominais e os de legenda, desconsiderando os brancos e nulos. Isto está previsto na Constituição Federal de 1988, no art. 77, parágrafo 2º: “É eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.
Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que tais votos não são contabilizados. O impacto destes tipos de voto, independentemente de ser em branco ou nulo, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.
Fonte: TRE-SC
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